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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000600-18.2020.5.05.0014 RECLAMANTE: IGOR LEONARDO ARAUJO SOUSA RECLAMADO: CARTUCHARIA SAO SALVADOR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a518e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Segundo o disposto no art. 924, do CPC, a execução é extinta quando ocorre uma das hipóteses previstas nos incisos I a V. No presente caso, presume-se o cumprimento do acordo homologado, diante da inércia da parte autora. Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Expeça-se alvará para recolhimento do saldo da conta (Id 67b214b) como contribuição previdenciária. Expedido o alvará, notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL VITTO CUPOLILLO MONTEIRO
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000600-18.2020.5.05.0014 RECLAMANTE: IGOR LEONARDO ARAUJO SOUSA RECLAMADO: CARTUCHARIA SAO SALVADOR LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5a518e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Segundo o disposto no art. 924, do CPC, a execução é extinta quando ocorre uma das hipóteses previstas nos incisos I a V. No presente caso, presume-se o cumprimento do acordo homologado, diante da inércia da parte autora. Diante do exposto, extingo a execução diante da satisfação da obrigação, a teor do art. 924, inciso III, do CPC. Determino que sejam efetuadas as baixas dos gravames e todas as restrições impostas ao devedor (CNIB, Renajud, BNDT, Serasajud, etc). Expeça-se alvará para recolhimento do saldo da conta (Id 67b214b) como contribuição previdenciária. Expedido o alvará, notifiquem-se as partes e, findo o prazo, arquivem-se os autos como findos. CARLA MASCARENHAS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR LEONARDO ARAUJO SOUSA