Publicações do processo

0000599-93.2025.8.16.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0000599-93.2025.8.16.0210(Recurso Inominado) Relator(a):Austregésilo Trevisan Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. DOIS RECURSOS. SANEPAR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇAS EXORBITANTES. INTERRUPÇÕES INDEVIDAS DO SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. DESPROVIMENTO. RECURSO DA SANEPAR PARA AFASTAR O DANO MORAL. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Recursos interpostos por ambas as partes em face da sentença de procedência parcial dos pedidos, que condenou a SANEPAR ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, afastando a declaração de inexigibilidade dos débitos II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor de R$ 3.000,00 arbitrado a título de danos morais deve ser majorado, conforme pretende o autor, ou afastado por completo, conforme pretende a SANEPAR. III. Razões de decidir 3. A SANEPAR confessou falha no cavalete de abastecimento e a necessidade de retificação das faturas, caracterizando responsabilidade objetiva. 4. Houve duas interrupções indevidas do fornecimento de água, serviço essencial, configurando dano moral indenizável que vai além do mero dissabor. 5. O valor de R$ 3.000,00 se mostra adequado às particularidades do caso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem configurar enriquecimento ilícito. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso da SANEPAR conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: O corte indevido de serviço público essencial, cumulado com cobranças exorbitantes reiteradas, configura dano moral indenizável, cujo quantum deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem que a capacidade econômica da concessionária, por si só, justifique majoração excessiva, tampouco que a correção administrativa posterior afaste a condenação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.