Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT21 · Posto Avançado de Pau dos Ferros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000599-82.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: ILDEMAN ANCELMO MACEDO RECLAMADO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8895be proferida nos autos. DECISÃO e NOTIFICAÇÃO Vistos, etc. Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte reclamada (ID 2ea9f74), nos quais se busca a atribuição de efeitos infringentes ao julgado, fica a parte embargada ILDEMAN ANCELMO MACEDO intimada, por seu patrono e via DJEN, para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 897-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos referidos embargos. PAU DOS FERROS/RN, 28 de agosto de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILDEMAN ANCELMO MACEDO
TRT21 · Posto Avançado de Pau dos Ferros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000599-82.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: ILDEMAN ANCELMO MACEDO RECLAMADO: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8895be proferida nos autos. DECISÃO e NOTIFICAÇÃO Vistos, etc. Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte reclamada (ID 2ea9f74), nos quais se busca a atribuição de efeitos infringentes ao julgado, fica a parte embargada ILDEMAN ANCELMO MACEDO intimada, por seu patrono e via DJEN, para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 897-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos referidos embargos. PAU DOS FERROS/RN, 28 de agosto de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.