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0000599-69.2026.8.26.0246

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilha Solteira - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000599-69.2026.8.26.0246 (processo principal 1000436-09.2025.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Jose Luiz de Souza - - Francisco Caetano - Vistos. Fls. 81/91: ciência à parte executada. Diante das divergências das partes, quanto ao valor efetivamente devido, e por não haver atuação de Contador Judicial nesta comarca, necessária a realização de perícia contábil, por perito a ser designado por este juízo. Convém frisar que na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (Tema nº 871/STJ). Nesse sentido: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS CONTÁBEIS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DO TÍTULO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ.HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO PELO DEVEDOR... Com efeito, trata-se de entendimento alinhado à jurisprudência desta Corte, para a qual na fase autônoma deliquidação de sentença(por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor aantecipação dos honorários periciais". (STJ - REsp: 1959105 SP 2021/0287555-9, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 20/10/2021) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS PERICIAIS RATEADOS. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO EM JULGAMENTO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 871 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 2093043, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: 10/11/2023) Assim, faculto às partes a manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 287879/SP), LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 287879/SP)

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