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0000599-50.2023.5.05.0039

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000599-50.2023.5.05.0039 RECLAMANTE: VINICIUS MATEUS SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para ciência do(a) despacho/Decisão de ID.d0b53c4. DESPACHO Sentença líquida transitada em julgado. Cumpre esclarecer que se encontra preclusa qualquer discussão acerca das contas de liquidação, diante da superveniência da coisa julgada. Tal discussão foi cabível em sede de recurso ordinário. O art. 790, inciso I, da CLT, estabelece que a execução trabalhista pode ser promovida contra o devedor principal e o devedor subsidiário. No caso em tela, verifica-se que já foram realizadas tentativas de constrição em face da devedora principal, BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA, com resultados infrutíferos, conforme a decisão de #id:749e05c, que determinou a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD e, caso não houvesse sucesso, via RENAJUD. A ausência de satisfação da dívida com as medidas executivas contra a devedora principal autoriza o redirecionamento da execução aos devedores subsidiários, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A e HOSPITAL SÃO RAFAEL, a fim de garantir o adimplemento do crédito trabalhista Assim, notifiquem-se REDE D'OR SÃO LUIZ S.A e HOSPITAL SÃO RAFAEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC (excetuada a aplicação de multa), atualizar as contas, podendo deduzir depósitos recursais eventualmente por ele já realizados e quitar a execução, depositando o crédito líquido do credor e comprovando o recolhimento dos tributos devidos, através de GRU, GPS e DARF sob pena de adoção de atos constritivos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000599-50.2023.5.05.0039 RECLAMANTE: VINICIUS MATEUS SANTOS DE SOUSA RECLAMADO: BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA E OUTROS (2) Fica V.Sa. notificada para ciência do(a) despacho/Decisão de ID.d0b53c4. DESPACHO Sentença líquida transitada em julgado. Cumpre esclarecer que se encontra preclusa qualquer discussão acerca das contas de liquidação, diante da superveniência da coisa julgada. Tal discussão foi cabível em sede de recurso ordinário. O art. 790, inciso I, da CLT, estabelece que a execução trabalhista pode ser promovida contra o devedor principal e o devedor subsidiário. No caso em tela, verifica-se que já foram realizadas tentativas de constrição em face da devedora principal, BOMBEIROS SANTOS ROCHA LTDA, com resultados infrutíferos, conforme a decisão de #id:749e05c, que determinou a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD e, caso não houvesse sucesso, via RENAJUD. A ausência de satisfação da dívida com as medidas executivas contra a devedora principal autoriza o redirecionamento da execução aos devedores subsidiários, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A e HOSPITAL SÃO RAFAEL, a fim de garantir o adimplemento do crédito trabalhista Assim, notifiquem-se REDE D'OR SÃO LUIZ S.A e HOSPITAL SÃO RAFAEL para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC (excetuada a aplicação de multa), atualizar as contas, podendo deduzir depósitos recursais eventualmente por ele já realizados e quitar a execução, depositando o crédito líquido do credor e comprovando o recolhimento dos tributos devidos, através de GRU, GPS e DARF sob pena de adoção de atos constritivos. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. FLAVIO DE SOUZA OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO RAFAEL S.A

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