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Tribunal
TRT5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 33ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000599-34.2024.5.05.0033 RECLAMANTE: ROMARIO DOS REIS BARBOSA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) CITAÇÃO (PARA PAGAMENTO) FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Fica V.Sa. notificada para que faça(m) o pagamento voluntário da dívida, com acréscimo de juros e correção até o efetivo pagamento para, no de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, deduzindo eventual saldo recursal retido exclusivamente a seu encargo, sob pena de penhora (cumprindo a gradação do art. 835 do CPC), inclusive com adoção do SISBAJUD, bem como a negativação no BNDT. O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. O não cumprimento da obrigação fixada no título executivo no prazo, pelo modo e sob as cominações ali estabelecidas, implicará na inclusão do devedor inadimplente no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com todas as conseqüências instituídas pela Lei nº 12.440/2011 e RA 1470/2011 do TST. Havendo pagamento, o devedor é obrigado a comprovar o recolhimento previdenciário devido pelos litigantes até a data do pagamento da dívida (Lei n. 10.035/00), bem como do IRPF devido pelo credor. CUMPRA-SE, na forma da Lei. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE MENEZES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA