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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000599-22.2025.5.09.0022 AUTOR: JOSE AFONSO BIZUTI DE AMORIM RÉU: NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ae821 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nos dias 28/08/2026 e 01/09/2026 houve suspensão de prazo processual, em virtude de Portaria Presidência-Corregedoria nº 8 e nº 9/2026. CERTIFICO que em 02/09/2026 decorreu o prazo de 8 dias para a reclamada CPA TERMINAL PARANAGUA S.A apresentar recurso ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas demais partes. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário da parte reclamada NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A. é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. O depósito recursal e o recolhimento das custas foram regularmente efetuados. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário da parte reclamada. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AFONSO BIZUTI DE AMORIM
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000599-22.2025.5.09.0022 AUTOR: JOSE AFONSO BIZUTI DE AMORIM RÉU: NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ae821 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que nos dias 28/08/2026 e 01/09/2026 houve suspensão de prazo processual, em virtude de Portaria Presidência-Corregedoria nº 8 e nº 9/2026. CERTIFICO que em 02/09/2026 decorreu o prazo de 8 dias para a reclamada CPA TERMINAL PARANAGUA S.A apresentar recurso ordinário. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas demais partes. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. FERNANDA DE PAULA XAVIER PEREIRA VEIGA Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário da parte reclamada NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A. é tempestivo e foi subscrito por procurador legalmente constituído. O depósito recursal e o recolhimento das custas foram regularmente efetuados. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário da parte reclamada. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta e eventual recurso adesivo, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 04 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CPA TERMINAL PARANAGUA S.A - NIPLAN INFRAESTRUTURA S.A.
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