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TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000599-19.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: LEANDRO FAUSTINO DA SILVA RECLAMADO: JAMYLE SOUZA NEMEZIO PROCESSO: 0000599-19.2026.5.05.0371 Fica V. Sa. notificada para: Tomar ciência de que a audiência anteriormente marcada para 14/10/2026 foi redesignada para 24/11/2026 às 08h40, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Paulo Afonso/BA (Telefone: 0800 071 0420), devendo partes e procuradores comparecerem à sessão. Os advogados habilitados ficam responsáveis pela notificação das respectivas partes, informando-lhes de que deverão comparecer à audiência, sob as cominações do art. 844 da CLT. As partes, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf - Id da reunião: 2078102282 (Plataforma Zoom). Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ao entrar na sala de espera virtual a parte deverá identificar o usuário com horário da audiência e nome e permanecer aguardando enquanto não for autorizado o seu ingresso na sala de audiência virtual, no momento oportuno. Recomenda-se aos advogados participantes da sessão, presencial ou telepresencial/remota, que se apresentem com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional, devendo primar pelo uso de indumentárias compatíveis com a necessária boa apresentação ínsita ao desempenho do nobre e digno mister da advocacia, nos termos do Art. 58, XI, da Lei 8.906/94. PAULO AFONSO/BA, 07 de setembro de 2026. IZABEL CRISTINA ARAUJO SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FAUSTINO DA SILVA
TRT5 · Vara do Trabalho de Paulo Afonso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000599-19.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: LEANDRO FAUSTINO DA SILVA RECLAMADO: JAMYLE SOUZA NEMEZIO PROCESSO: 0000599-19.2026.5.05.0371 Fica V. Sa. notificada para: Tomar ciência de que a audiência anteriormente marcada para 14/10/2026 foi redesignada para 24/11/2026 às 08h40, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Trabalho de Paulo Afonso/BA (Telefone: 0800 071 0420), devendo partes e procuradores comparecerem à sessão. Os advogados habilitados ficam responsáveis pela notificação das respectivas partes, informando-lhes de que deverão comparecer à audiência, sob as cominações do art. 844 da CLT. As partes, querendo, poderão participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf - Id da reunião: 2078102282 (Plataforma Zoom). Nos termos do artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022, que dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Ainda, considerando que as audiências devem ocorrer, em regra, de forma presencial, na hipótese de ser deferida a realização de audiência híbrida, a parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Ao entrar na sala de espera virtual a parte deverá identificar o usuário com horário da audiência e nome e permanecer aguardando enquanto não for autorizado o seu ingresso na sala de audiência virtual, no momento oportuno. Recomenda-se aos advogados participantes da sessão, presencial ou telepresencial/remota, que se apresentem com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional, devendo primar pelo uso de indumentárias compatíveis com a necessária boa apresentação ínsita ao desempenho do nobre e digno mister da advocacia, nos termos do Art. 58, XI, da Lei 8.906/94. PAULO AFONSO/BA, 07 de setembro de 2026. IZABEL CRISTINA ARAUJO SILVA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JAMYLE SOUZA NEMEZIO
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