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0000599-10.2019.8.19.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    1 - Índice 221: Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito no valor indicado pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523, 'caput', CPC). 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, 'caput', CPC). 3 - Índice 225: Intime-se o executado para pagamento das custas processuais devidas. 4 - Índice 228: Oficie-se ao Juízo solicitante informando a impossibilidade de cumprimento da medida requerida, tendo em vista que o advogado indicado patrocina os interesses do embargado/executado, parte sucumbente nos presentes Embargos à Execução, encontrando-se o feito atualmente em fase de cumprimento de sentença, circunstância que inviabiliza o atendimento da solicitação formulada.

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