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TST · 6ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Agravado(s): CONCELTA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. ADVOGADO: ANGÉLICA FERNANDES BRAGA ADVOGADO: MILTON CARLOS FONSECA ARAÚJO FILHO Agravante(s) e Agravado(s): EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES ADVOGADO: FABRÍCIO DE MELO BARCELOS COSTA Agravado(s): VONEY ALVES FERREIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA D E C I S Ã O Junte-se a petição de Id: 314274/2025-3. A matéria objeto do presente recurso é a mesma tratada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 29 (processos: 0161000-66.2008.5.02.0060; 0010877-89.2017.5.03.0132; 0001293-55.2013.5.04.0020; 20206-66.2019.5.04.0411), atualmente em trâmite nesta Corte e com determinação de suspensão pelo Exmo. Ministro Relator, nos termos do § 5º do art. 896-C da CLT. Assim, determino o sobrestamento do presente feito, com a remessa dos autos para a Secretaria da Sexta Turma, onde devem aguardar o julgamento definitivo do tema de afetação. Após o julgamento, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Petição apreciada: 314274/2025-3 - Requer providências. Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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