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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000598-96.2024.8.26.0394/SP
EXEQUENTE: JEFERSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO(A): JOÃO JURANDIR DIAN (OAB SP083645)
ADVOGADO(A): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB SP104431)
EXECUTADO: CAMILA DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO(A): ELIAS DE ALMEIDA FILHO (OAB SP389567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 55), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DETERMINO A SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença (16/03/2029), nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo ajustado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 (trinta) dias, ficando desde já advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação integral do débito objeto destes autos e concordância com a extinção da execução.
Consigno, ainda, que, em caso de descumprimento do acordo, e uma vez esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora, o feito será extinto e arquivado, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Em razão da homologação do acordo, fica prejudicado o pedido formulado no evento 53.
Intime-se.