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0000598-88.2017.5.22.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Bom Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATOrd 0000598-88.2017.5.22.0108 AUTOR: LAMERCIANE ALVES DE SOUSA RÉU: ONILTON GONCALVES DA GAMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2535bf0 proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à petição Id 424fa52, DETERMINO: 1. A atualização da conta de liquidação Id abc2574; 2. Após, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem ("teimosinha"), até o limite integral do crédito exequendo; 2.1. Frutífero o bloqueio, integral ou parcial, através do SISBAJUD, fica convertido o valor exequendo em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução, sob pena de, em caso de inércia, liberação dos valores já bloqueados em prol dos créditos pendentes de pagamento, e, ainda, de liberações futuras relativamente a novos bloqueios sem a necessidade de novas intimações até a satisfação total do débito ora executado. 3. Restando frustrada a tentativa de constrição ou sendo bloqueados apenas valores irrisórios (os quais deverão ser liberados nos termos do item anterior): 3.1. Mantenham-se as restrições já cadastradas nos sistemas (BNDT, SERASA e CNIB); 3.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução; 4. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente com a indicação de bens penhoráveis, dar-se-á início ao prazo de 2 (dois) anos da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), remetendo-se os autos ao sobrestamento, conforme diretrizes do Provimento CR nº 005/2023. Cumpra-se. BOM JESUS/PI, 08 de setembro de 2026. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAMERCIANE ALVES DE SOUSA

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