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TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Agravado(s): R B P SERVICOS DE IMAGENS LTDA ADVOGADO: MÁRCIO ALEXANDRE PINHEIRO CAVALCANTE Agravante(s) e Agravado(s): ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. ADVOGADO: RONALDO FERREIRA TOLENTINO ADVOGADO: IAGO MORAIS DE OLIVEIRA MOURA Agravado(s): FABRICIO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: DANIEL LIMA MENDONÇA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Por meio do expediente (259406/2025-2), HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. informa a incorporação da ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A. e requer a retificação da autuação, a regularização de sua representação processual e a exclusividade das publicações em nome do advogado Gladson Wesley Mota Pereira, OAB/CE nº 10.587. A documentação apresentada comprova a incorporação, inclusive mediante certidão de baixa da inscrição da sociedade incorporada no CNPJ, ocorrida em 1º/12/2023, por motivo de incorporação. Defiro a sucessão processual. Retifique-se a autuação para que a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. passe a figurar em substituição à ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A., preservadas todas as posições processuais anteriormente ocupadas pela incorporada. Regularize-se a representação processual da sucessora, conforme os instrumentos juntados. Observe-se, nas futuras publicações, a exclusividade em nome do advogado Gladson Wesley Mota Pereira, OAB/CE nº 10.587, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC e da Súmula 427 do TST. Após, prossigam-se os trâmites processuais. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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