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TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 0000598-75.2026.8.26.0346 (processo principal 1001309-34.2024.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Carlos Rodrigues - Sérgio Pascoal Marini - Vistos. A parte exequente formulou requerimento para busca de valores e bens em nome da parte executada por meio dos sistemas do Poder Judiciário. DEFIRO os pedidos de diligências junto ao sistema SISBAJUD: o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros das pessoas físicas dos executados, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio do funcionamento da ferramenta denominada Teimosinha (Comunicado CG 2889/2021) permitindo que as ordem judicial de bloqueio de valores de devedores sejam repetidas automaticamente pelo sistema até que se cumpra integralmente o valor da dívida para pagamento, levando em consideração o quanto efetivamente foi bloqueado, e que caso não seja possível bloquear todo o valor de imediato, o sistema repetirá a ordem até que ocorra uma das seguintes condições: o limite temporal de 30 dias seja atingido ou o bloqueio do montante total seja alcançado. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, na modalidade "Teimosinha", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Sérgio Pascoal Marini, CNPJ/CPF - ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP), CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), FERNANDA POURRAT E JATOBA (OAB 351135/SP)
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