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TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000598-54.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: JOESLEY MARLON DA SILVA RECLAMADO: A. FRANCHINI & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0e213 proferido nos autos. 1. O acórdão manteve a sentença proferida no feito. 2. Oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que, no prazo de 15 dias, proceda à liquidação da sentença (id. 66ea642). 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 3.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 4. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 5. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para para decisão do incidente. 6. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 3, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOESLEY MARLON DA SILVA
TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATSum 0000598-54.2025.5.23.0052 RECLAMANTE: JOESLEY MARLON DA SILVA RECLAMADO: A. FRANCHINI & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0e213 proferido nos autos. 1. O acórdão manteve a sentença proferida no feito. 2. Oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que, no prazo de 15 dias, proceda à liquidação da sentença (id. 66ea642). 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 3.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 4. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 5. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para para decisão do incidente. 6. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 3, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. TANGARA DA SERRA/MT, 08 de setembro de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. FRANCHINI & CIA LTDA - ME
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