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0000598-46.2026.8.26.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Buritama - 2ª Vara

    Processo 0000598-46.2026.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL HABACUQUE GUERBAZ - Vistos. Cuida-se de Ação Penal movida pela Justiça Pública em face de GABRIEL HABACUQUE GUERBAZ, feito desmembrado em relação a este corréu. Sobreveio sentença condenatória às fls. 1075/1089, que impôs ao acusado a pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, como incurso nas penas do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, substituída a reprimenda privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação e prestação pecuniária no importe de 2 (dois) salários-mínimos vigentes à data do decisum, concedido o direito de recorrer em liberdade. Não tendo sido localizado o sentenciado para intimação pessoal, procedeu-se à regular intimação por edital (fls. 1168/1171). Inconformada, a Defesa técnica interpôs recurso de apelação manifestando expressamente a opção de apresentar as respectivas razões recursais perante a Instância Superior, na forma autorizada pelo artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Estando presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente o cabimento, a legitimidade, o interesse de agir e a tempestividade, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Gabriel Habacuque Guerbaz. Deixo de determinar a intimação para oferta de razões e de contrarrazões neste Juízo de primeiro grau ante a expressa prerrogativa legal exercida pelo apelante para arrazoar em grau recursal. Assim, cumpridas as formalidades de estilo e com as cautelas e anotações de praxe, remetam-se incontinenti os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as nossas homenagens, para processamento e julgamento do apelo. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 208943/MG), GLAUCIA MARIA DONA (OAB 194841/SP)

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