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0000598-37.2025.5.09.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000598-37.2025.5.09.0022 AUTOR: LUCILEIDE LAMEU RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc4a7b proferido nos autos. Verifica o Juízo que foi acolhido o aditamento à inicial, mas não foi analisado o pedido de majoração do pedido de indenização por danos morais para R$100.000,00. Passo a sanar esta omissão. Na petição inicial constou: "Requer-se a condenação das Reclamadas ao pagamento de R$ 35.000,00 por danos morais e R$ 20.000,00 por danos estéticos, considerando o impacto permanente da lesão na vida da trabalhadora." Acolho o pedido de majoração de R$20.000,00 ´para R$100.000,00. sendo que a diferença de R$80.000,00 deve ser acrescida ao valor da causa. Portanto, providencie a secretaria a retificação do valor da causa para R$1.017,585,60. No mais, verifica que na impugnação a autora alterou fato alegado na inicial, pois ali alegou que o trabalho era dividido entre 3 trabalhadora, enquanto na impugnação à defesa alega ausência de rodízio de tarefas e pausas. Não é possível alterar a causa de pedir depois de apresentada a defesa. Ciência às partes. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCILEIDE LAMEU

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000598-37.2025.5.09.0022 AUTOR: LUCILEIDE LAMEU RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc4a7b proferido nos autos. Verifica o Juízo que foi acolhido o aditamento à inicial, mas não foi analisado o pedido de majoração do pedido de indenização por danos morais para R$100.000,00. Passo a sanar esta omissão. Na petição inicial constou: "Requer-se a condenação das Reclamadas ao pagamento de R$ 35.000,00 por danos morais e R$ 20.000,00 por danos estéticos, considerando o impacto permanente da lesão na vida da trabalhadora." Acolho o pedido de majoração de R$20.000,00 ´para R$100.000,00. sendo que a diferença de R$80.000,00 deve ser acrescida ao valor da causa. Portanto, providencie a secretaria a retificação do valor da causa para R$1.017,585,60. No mais, verifica que na impugnação a autora alterou fato alegado na inicial, pois ali alegou que o trabalho era dividido entre 3 trabalhadora, enquanto na impugnação à defesa alega ausência de rodízio de tarefas e pausas. Não é possível alterar a causa de pedir depois de apresentada a defesa. Ciência às partes. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SOTER LTDA

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