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0000598-24.2026.5.07.0033

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000598-24.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE FORTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAGAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE FORTE DE OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) a observarem atentamente o inteiro teor da manifestação do(a) Sr.(a) Perito(a), ID: a6a9cfd , onde constam as orientações e requerimentos específicos necessários à realização do exame pericial. Ficam as partes cientes de que foi designada PERÍCIA para o dia, hora e local abaixo indicados. Perito: RODRIGO MARQUES PEDROSA Data da perícia: 14/09/2026 Horário da perícia: 13:00h Local (endereço): Local (endereço da reclamada): Avenida Maciel Bezerra, 2714 – Siqueira – Maracanaú/CE – CEP: 61923-330 Observações importantes: 1. Documentos para apresentação na perícia médica ou perícia técnica: Levar obrigatoriamente um documento de identificação com foto original e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS), sob pena da não realização da perícia. Além dos documentos já existentes nos autos, devem as partes verificar previamente se o(a) perito(a) designado(a) pelo juízo requereu a apresentação de mais algum documento nos autos. Vide manifestação do(a) perito(a) que designou a perícia nos autos, conforme id acima especificado. Em caso de perícia médica, levar os exames, atestados (INCLUSIVE OS ASOs, admissional, periódico e demissional), receitas e demais documentos pertinentes ao caso. 2. Fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da perícia designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 3. Ficam as partes cientes da Consolidação de Provimentos do Egrégio TRT da 7a Região, que em seu Artigo 83, Parágrafo único, estabelece que: “No caso de perícia, a intimação dos assistentes técnicos deverá ser feita pelas respectivas partes.” Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 136/2014. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FORTE DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000598-24.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE FORTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: LAGAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767177b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o Sr Perito manifestou-se ao Id a6a9cfd, noticiando que a diligência anteriormente designada para o dia 01/09/2026 restou infrutífera, em virtude de a engenheira responsável pela obra ter informado que não tinha ciência da perícia, negando a autorização para a realização da diligência. Aponta ainda que aguardou no local por um período enquanto a profissional tentava a liberação, mas não houve êxito.Requer em sua petição o ressarcimento de despesas no valor de R$350,00 pelo deslocamento inútil. Certifico que a reclamada foi devidamente intimada para a data da realização da perícia técnica, conforme intimação de Id 69f728b. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a Certidão supra, defere-se a solicitação de ressarcimento pelo deslocamento inútil, conforme constante da Ata de Audiência de Id 4128838, in verbis: "No dia da realização da perícia, a ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos acaso indicados não será obstáculo para a realização da perícia. As partes e assistentes técnicos que estiverem presentes devem estar com trajes adequados, observadas as peculiaridades da atividade desenvolvida pela empresa. Caso presentes também os advogados das partes, estes não poderão intervir na realização da perícia. A parte reclamada deverá providenciar que estejam em funcionamento todo o maquinário/equipamento utilizado pela parte reclamante, de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado. Fica a parte reclamada ciente, ainda, de que atos praticados com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho serão passíveis de penalidade de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do que autoriza o § 2º do art. 77 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de R$350,00, a ser revertida em favor do perito, que se deslocou inutilmente." Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da multa no valor de R$350,00(trezentos e cinquenta reais), em favor do perito técnico RODRIGO MARQUES PEDROSA, , por deslocamento inútil. O pagamento deverá ser efetuado pela reclamada, mediante transferência para a conta bancária do perito técnico, no prazo de 05 dias, sob pena de execução, considerando os seguintes dados:RODRIGO MARQUES PEDROSA - CPF 303.681.008-04, Bradesco (237), Agência: 2127-0, Conta Corrente.: 54222-9. Intimem-se as partes para ciência da nova data agendada para realização da perícia, qual seja: Data: 14 de setembro de 2026 às 13h Local: Avenida Maciel Bezerra, 2714 – Siqueira – Maracanaú/CE – CEP: 61923-330 MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAGAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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