Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000598-22.2020.5.11.0001 RECLAMANTE: CARLOS MEDEIROS DA COSTA RECLAMADO: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ff83a proferido nos autos. DESPACHO Petições da parte exequente sob #id:4e162a9 e #id:fcbfd6b requerendo: a. a expedição de alvará para o saque do FGTS, conforme extrato juntado (#id:2953da6); b. consulta ao SISBAJUD para atingir determinadas contas em nome da executada P.A.S.A. Empreendimentos, alcançando não apenas saldo em conta corrente, mas também ativos financeiros legalmente passíveis de constrição; c. pesquisa ao SNIPER em face dos executados; d. renovação das pesquisas patrimoniais em face do executado José Delgize Moreira e e. pesquisas também em nome de Wagner Baptista da Costa Júnior, o qual teve seu vínculo identificado junto à empresa P.A.S.A. Empreendimentos e participações S/A. Diante do acima requerido o Juízo determina as seguintes providências: I. Notificação da executada PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de expedição de alvará para saque do FGTS (#id:4e162a9), sob pena de preclusão; II. Nova consulta ao RENAJUD e SISBAJUD ressaltando que o SISBAJUD considera os relacionamentos vigentes no CCS quando do envio da ordem e que são atingidos: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedade de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central e corretoras e distribuidoras de título e valores mobiliários; III. Consulta ao SNIPER; Indefere-se consultas relacionadas a Wagner Baptista da Costa Junior, por ser pessoa estranha à lide. Cumpridos os itens acima intime-se a parte exequente para manifestação. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MEDEIROS DA COSTA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000598-22.2020.5.11.0001 RECLAMANTE: CARLOS MEDEIROS DA COSTA RECLAMADO: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ff83a proferido nos autos. DESPACHO Petições da parte exequente sob #id:4e162a9 e #id:fcbfd6b requerendo: a. a expedição de alvará para o saque do FGTS, conforme extrato juntado (#id:2953da6); b. consulta ao SISBAJUD para atingir determinadas contas em nome da executada P.A.S.A. Empreendimentos, alcançando não apenas saldo em conta corrente, mas também ativos financeiros legalmente passíveis de constrição; c. pesquisa ao SNIPER em face dos executados; d. renovação das pesquisas patrimoniais em face do executado José Delgize Moreira e e. pesquisas também em nome de Wagner Baptista da Costa Júnior, o qual teve seu vínculo identificado junto à empresa P.A.S.A. Empreendimentos e participações S/A. Diante do acima requerido o Juízo determina as seguintes providências: I. Notificação da executada PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de expedição de alvará para saque do FGTS (#id:4e162a9), sob pena de preclusão; II. Nova consulta ao RENAJUD e SISBAJUD ressaltando que o SISBAJUD considera os relacionamentos vigentes no CCS quando do envio da ordem e que são atingidos: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e caixas econômicas; cooperativas de crédito; sociedade de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central e corretoras e distribuidoras de título e valores mobiliários; III. Consulta ao SNIPER; Indefere-se consultas relacionadas a Wagner Baptista da Costa Junior, por ser pessoa estranha à lide. Cumpridos os itens acima intime-se a parte exequente para manifestação. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA
- JOSE DELGIZE MOREIRA