Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000598-12.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: GLEICE KELLY OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CASA DE ACAI E SORVETERIA GOURMET NATAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250b5c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da demanda, fica a reclamada intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos que efetuou os registros na CTPS do reclamante, nos termos da sentença proferida, sob pena de aplicação da multa arbitrada. Deverá a reclamada, em igual prazo, comprovar nos autos também que efetuou o pagamento do FGTS, diretamente na conta vinculada do reclamante. Aguarde-se o cumprimento das obrigações de fazer. Após, retorne o processo concluso para apreciação. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEICE KELLY OLIVEIRA DA SILVA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000598-12.2026.5.21.0008 RECLAMANTE: GLEICE KELLY OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CASA DE ACAI E SORVETERIA GOURMET NATAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250b5c7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da demanda, fica a reclamada intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos que efetuou os registros na CTPS do reclamante, nos termos da sentença proferida, sob pena de aplicação da multa arbitrada. Deverá a reclamada, em igual prazo, comprovar nos autos também que efetuou o pagamento do FGTS, diretamente na conta vinculada do reclamante. Aguarde-se o cumprimento das obrigações de fazer. Após, retorne o processo concluso para apreciação. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DE ACAI E SORVETERIA GOURMET NATAL LTDA