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0000598-05.2026.5.18.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000598-05.2026.5.18.0102 AUTOR: ELIANE SILVA DE ANDRADE RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44f4ce proferido nos autos. DESPACHO O Sr. Perito DANILO COSTA SOARES foi nomeado para realização da perícia técnica nestes autos, tendo sido fixado prazo para apresentação do laudo pericial até 20-7-2026. O prazo transcorreu sem a apresentação do laudo. Por essa razão, o Sr. Perito foi intimado, em mais de uma oportunidade, para cumprir o encargo e apresentar a prova técnica, tendo o último prazo, fixado até 31-8-2026, igualmente transcorrido sem manifestação ou apresentação de qualquer justificativa. A conduta do Expert comprometeu o regular andamento do processo, uma vez que a prova pericial constitui elemento necessário à adequada instrução da controvérsia e sua ausência impede o regular prosseguimento do feito. Diante desse contexto, considerando o descumprimento reiterado das determinações judiciais, destituo o Sr. Perito DANILO COSTA SOARES do encargo pericial nestes autos. Pela publicação deste despacho, fica o Sr. Perito intimado da destituição. Retire-se o nome do Sr. Perito DANILO COSTA SOARES da lista de peritos deste Juízo. Oficiem-se ao Eg.TRT18 [para suspensão do credenciamento] e ao CREA-GO [para instauração de processo disciplinar].informando que o referido profissional permaneceu inerte após intimado para realizar perícia judicial, a fim de que apliquem, se for o caso, as medidas administrativas cabíveis [o ofício deverá ser instruído com os documentos comprobatórios da situação]. Para realização da perícia técncia, nomeio, neste ato, o expert ANDRÉ LUIZ DA SILVA que deverá ser habilitado no processo e intimado pelo e-mail cadastrado perante o PJe, para apresentação do laudo no prazo de 30 dias, contados da intimação, devendo observar o contido na ata de audiência de ID 1e946cd. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias e inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito ora nomeado. RIO VERDE/GO, 03 de setembro de 2026. CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000598-05.2026.5.18.0102 AUTOR: ELIANE SILVA DE ANDRADE RÉU: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44f4ce proferido nos autos. DESPACHO O Sr. Perito DANILO COSTA SOARES foi nomeado para realização da perícia técnica nestes autos, tendo sido fixado prazo para apresentação do laudo pericial até 20-7-2026. O prazo transcorreu sem a apresentação do laudo. Por essa razão, o Sr. Perito foi intimado, em mais de uma oportunidade, para cumprir o encargo e apresentar a prova técnica, tendo o último prazo, fixado até 31-8-2026, igualmente transcorrido sem manifestação ou apresentação de qualquer justificativa. A conduta do Expert comprometeu o regular andamento do processo, uma vez que a prova pericial constitui elemento necessário à adequada instrução da controvérsia e sua ausência impede o regular prosseguimento do feito. Diante desse contexto, considerando o descumprimento reiterado das determinações judiciais, destituo o Sr. Perito DANILO COSTA SOARES do encargo pericial nestes autos. Pela publicação deste despacho, fica o Sr. Perito intimado da destituição. Retire-se o nome do Sr. Perito DANILO COSTA SOARES da lista de peritos deste Juízo. Oficiem-se ao Eg.TRT18 [para suspensão do credenciamento] e ao CREA-GO [para instauração de processo disciplinar].informando que o referido profissional permaneceu inerte após intimado para realizar perícia judicial, a fim de que apliquem, se for o caso, as medidas administrativas cabíveis [o ofício deverá ser instruído com os documentos comprobatórios da situação]. Para realização da perícia técncia, nomeio, neste ato, o expert ANDRÉ LUIZ DA SILVA que deverá ser habilitado no processo e intimado pelo e-mail cadastrado perante o PJe, para apresentação do laudo no prazo de 30 dias, contados da intimação, devendo observar o contido na ata de audiência de ID 1e946cd. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias e inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o Sr. Perito ora nomeado. RIO VERDE/GO, 03 de setembro de 2026. CAROLLINE REBELLATO SANCHES PIOVESAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE SILVA DE ANDRADE

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