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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000598-03.2023.5.12.0029 RECLAMANTE: ROSNILTON MARTINS DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd15fd7 proferida nos autos. DECISÃO Diante da informação prestada pelo exequente, #id:99353cf, reconsidero a certidão de nomeação de perito, #id:21c9938, e determino a juntada das peças inéditas da presente na ação CumSen 0001139-65.2025.5.12.0029, com a convolação da execução provisória em definitiva, onde prosseguirá a execução, conforme Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023: "Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”." Cumprido, arquive-se o presente feito. Intimem-se. LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSNILTON MARTINS DE JESUS
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000598-03.2023.5.12.0029 RECLAMANTE: ROSNILTON MARTINS DE JESUS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd15fd7 proferida nos autos. DECISÃO Diante da informação prestada pelo exequente, #id:99353cf, reconsidero a certidão de nomeação de perito, #id:21c9938, e determino a juntada das peças inéditas da presente na ação CumSen 0001139-65.2025.5.12.0029, com a convolação da execução provisória em definitiva, onde prosseguirá a execução, conforme Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023: "Art. 178. A execução provisória tramitará na classe Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157). Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”." Cumprido, arquive-se o presente feito. Intimem-se. LAGES/SC, 08 de setembro de 2026. RENATA FELIPE FERRARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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