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TJSP · Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 0000597-90.2026.8.26.0346 (processo principal 1002009-83.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.Y.C. - Vistos. Em face da notícia de quitação integral do débito alimentar (fls. 44) e do parecer favorável do (fls. 49), declaro satisfeita a obrigação e, consequentemente, julgo extinta a presente execução/cumprimento de obrigação de pagar alimentos, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Ao Ministério Público para ciência. P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
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