2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000597-76.2026.8.26.0286/SP EXEQUENTE: SUZANA BROTERO DE CASTRO SANDOVAL DANTAS ADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB SP375567) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEIRA ROMANO DANTAS ADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB SP375567) EXECUTADO: ANGELA MARIA NABUCO MEYER ADVOGADO(A): MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB SP383576) ADVOGADO(A): RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB SP109040) EXECUTADO: RODRIGO NABUCO MEYER FONTOURA VIEIRA ADVOGADO(A): JESSICA CIRILA FLORES (OAB SP439779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cadastrem-se os advogados que subscreveram a contestação apresentada na fase de conhecimento e INTIMEM-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual dos executados, mediante juntada de procuração, sob pena de exclusão do cadastro. No mesmo ato, INTIME-SE a executada Ângela Maria Nabuco Meyer, por intermédio dos referidos advogados, para pagamento do débito, nos termos da decisão do evento 04. Decorrido o prazo sem regularização da representação processual, EXCLUAM-SE os procuradores do cadastro e tornem conclusos para análise do pedido de reconhecimento da validade da intimação da executada ou, subsidiariamente, de pesquisa de novos endereços. OFICIEM-SE ao Airbnb, Booking e à Imobiliária Silvana Carvalho para que informem a existência de reservas, contratos ou locações do imóvel indicado pelos exequentes, administrados pelo executado Rodrigo Nabuco Meyer Fontoura Vieira, especificando os respectivos valores, datas e formas de pagamento, inclusive dados bancários destinados ao recebimento. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo aos exequentes providenciar seu encaminhamento aos destinatários, instruindo-a com cópias dos documentos necessários à identificação do executado e do imóvel objeto das locações. Int.