Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000597-39.2010.5.02.0033 RECLAMANTE: RICARDO BISPO DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) Fica o beneficiário (RICARDO BISPO DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO BISPO DA SILVA
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000597-39.2010.5.02.0033 RECLAMANTE: RICARDO BISPO DA SILVA RECLAMADO: PERSONAL SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31da73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 31 de agosto de 2026. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Id.5665109 - Em que pese a tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD ter resultado em bloqueio de valor ínfimo frente ao montante total da execução, ante requerimento, defiro renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face dos executados para eventual constrição de ativos, com repetição da ordem pelo prazo de 60 dias. Esclareço que a ferramenta de repetição programada possui limites técnicos e temporais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, não havendo amparo legal ou normativo para a manutenção de ordem de bloqueio por prazo indeterminado. Independentemente de nova intimação, deverá o autor tomar ciência da resposta do expediente recebido em 60 dias a partir deste despacho, e querendo, poderá indicar meios de prosseguimento da execução. Inerte, retornem os autos ao sobrestamento, mantidas as cominações anteriores que já são de sua ciência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODETE JANDIRA MILAO