Publicações do processo

0000597-30.2020.5.09.0668

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATSum 0000597-30.2020.5.09.0668 AUTOR: MURILO APARECIDO MORAIS DOS SANTOS RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d2ea proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCINE MARCELINO. SENTENÇA Vistos. 1. Considerando que os presentes autos estão arquivados provisoriamente/sobrestados, aguardando manifestação das partes há cinco anos sobre o cumprimento das obrigações, e que a parte autora, devidamente intimada (#id:25a113e), permaneceu silente quanto ao recebimento de seus créditos, presume-se a satisfação da obrigação. 2. Diante do exposto, e considerando a satisfação da obrigação com o recebimento dos créditos pela Reclamante no juízo falimentar, julgo extinta a execução (artigo 924, II, do CPC). Registre-se o encerramento da execução no sistema PJe. 3. Inexistindo pendências e saldo nas contas movimentadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Desnecessária a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF 47/2023. 5. Após, cancelem-se as restrições e/ou indisponibilidades recaídas sobre bens e direitos do executado, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se. 6. Intime-se. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 03 de setembro de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MURILO APARECIDO MORAIS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATSum 0000597-30.2020.5.09.0668 AUTOR: MURILO APARECIDO MORAIS DOS SANTOS RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d2ea proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCINE MARCELINO. SENTENÇA Vistos. 1. Considerando que os presentes autos estão arquivados provisoriamente/sobrestados, aguardando manifestação das partes há cinco anos sobre o cumprimento das obrigações, e que a parte autora, devidamente intimada (#id:25a113e), permaneceu silente quanto ao recebimento de seus créditos, presume-se a satisfação da obrigação. 2. Diante do exposto, e considerando a satisfação da obrigação com o recebimento dos créditos pela Reclamante no juízo falimentar, julgo extinta a execução (artigo 924, II, do CPC). Registre-se o encerramento da execução no sistema PJe. 3. Inexistindo pendências e saldo nas contas movimentadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Desnecessária a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF 47/2023. 5. Após, cancelem-se as restrições e/ou indisponibilidades recaídas sobre bens e direitos do executado, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se. 6. Intime-se. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 03 de setembro de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.