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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE CartPrecCiv 0000597-23.2026.5.18.0101 AUTOR: ARILMA ANDRADE SOUSA RÉU: CHARME BIJUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7d942 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito JUAREZ SOUTO FILHO, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeou-se o Dr. MARCOS VINICIUS MARCIANO CAMPOS DE SOUZA, o qual requereu a realização de perícia ergonômica (ID d60dbe4). Defiro o requerimento do perito médico Sr. Marcos Vinícius Marciano Campos de Souza e determino a realização de perícia ergonômica para averiguação do ambiente de trabalho do autor, relatando minuciosamente os movimentos para execução das atividades realizadas pelo Reclamante, com indicação da intensidade, esforço necessário, peso, má postura, movimentos que porventura necessitou movimentos repetitivos em algum membro, labores em pé, riscos que cada uma oferece e estresse no ambiente do trabalho a partir de fundamentos técnicos e doutrinários. Concedo às partes, o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, ficando desde já cientes que as notificações dos assistentes técnicos, caso nomeados, correrão por conta das partes. No mesmo prazo, as partes deverão informar nos autos os meios de contato (partes e advogados), para comunicação sobre as diligências periciais (e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado). Nomeio para o encargo a fisioterapeuta ELENICE KAROLINE BORGES SILVA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a, contar do prazo final para as partes apresentarem quesitos. A Perita deverá informar às partes, a data, o local e o horário de suas diligências com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A Reclamada fica advertida de que deverá franquear o acesso das partes e seus procuradores na diligência a ser realizada pela Perita Oficial. Apresentado o laudo ergonômico, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a manifestação das partes, intime-se o perito médico, Dr. Marcos Vinícius Marciano Campos de Souza para concluir e apresentar o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Apresentado o laudo médico, vista às partes pelo prazo dê-se comum de 05 (cinco) dias para manifestação, oportunidade em que também deverão se manifestar se ainda pretendem a produção de prova oral e se há possibilidade de acordo entre as partes. Intimem-se as partes e a perita. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARME BIJUTERIAS LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE CartPrecCiv 0000597-23.2026.5.18.0101 AUTOR: ARILMA ANDRADE SOUSA RÉU: CHARME BIJUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7d942 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação do perito JUAREZ SOUTO FILHO, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeou-se o Dr. MARCOS VINICIUS MARCIANO CAMPOS DE SOUZA, o qual requereu a realização de perícia ergonômica (ID d60dbe4). Defiro o requerimento do perito médico Sr. Marcos Vinícius Marciano Campos de Souza e determino a realização de perícia ergonômica para averiguação do ambiente de trabalho do autor, relatando minuciosamente os movimentos para execução das atividades realizadas pelo Reclamante, com indicação da intensidade, esforço necessário, peso, má postura, movimentos que porventura necessitou movimentos repetitivos em algum membro, labores em pé, riscos que cada uma oferece e estresse no ambiente do trabalho a partir de fundamentos técnicos e doutrinários. Concedo às partes, o prazo comum de 5 (cinco) dias para apresentar quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos, ficando desde já cientes que as notificações dos assistentes técnicos, caso nomeados, correrão por conta das partes. No mesmo prazo, as partes deverão informar nos autos os meios de contato (partes e advogados), para comunicação sobre as diligências periciais (e-mail e/ou número de telefone, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp instalado). Nomeio para o encargo a fisioterapeuta ELENICE KAROLINE BORGES SILVA, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a, contar do prazo final para as partes apresentarem quesitos. A Perita deverá informar às partes, a data, o local e o horário de suas diligências com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. A Reclamada fica advertida de que deverá franquear o acesso das partes e seus procuradores na diligência a ser realizada pela Perita Oficial. Apresentado o laudo ergonômico, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a manifestação das partes, intime-se o perito médico, Dr. Marcos Vinícius Marciano Campos de Souza para concluir e apresentar o laudo pericial, no prazo de 10 dias. Apresentado o laudo médico, vista às partes pelo prazo dê-se comum de 05 (cinco) dias para manifestação, oportunidade em que também deverão se manifestar se ainda pretendem a produção de prova oral e se há possibilidade de acordo entre as partes. Intimem-se as partes e a perita. RIO VERDE/GO, 08 de setembro de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARILMA ANDRADE SOUSA
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