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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000597-05.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: RAMANA DE SOUZA NARICI RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f782 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:e932a88. Diante da justificativa apresentada e a fim de evitar cerceamento de defesa, DEFIRO o requerimento de redesignação da perícia médica. Mantenho a nomeação da Dra. GLADYS ROCHA AJALA como perita do juíz. Fica, de logo, redesignada a realização da perícia médica para o dia 24/11/2026, às 15h00min, a ser realizada no Primeiro Andar deste Fórum Trabalhista. Advirto, contudo, a reclamante de que não será concedida outra oportunidade para a realização deste exame, devendo a parte atentar-se rigorosamente à nova data e horário ora fixados. Registre-se que o horário anteriormente reservado foi ocupado sem a efetiva realização da perícia, o que inviabilizou o atendimento de outros jurisdicionados, circunstância agravada pela grande dificuldade de disponibilidade de peritos médicos que atuam perante este juízo. Cientifique-se a Sra. Perita do Juízo acerca da nova designação. Intimem-se as partes. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 07 de setembro de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAMANA DE SOUZA NARICI
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000597-05.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: RAMANA DE SOUZA NARICI RECLAMADO: FUNDACAO JOSE SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957f782 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos, a petição de ID #id:e932a88. Diante da justificativa apresentada e a fim de evitar cerceamento de defesa, DEFIRO o requerimento de redesignação da perícia médica. Mantenho a nomeação da Dra. GLADYS ROCHA AJALA como perita do juíz. Fica, de logo, redesignada a realização da perícia médica para o dia 24/11/2026, às 15h00min, a ser realizada no Primeiro Andar deste Fórum Trabalhista. Advirto, contudo, a reclamante de que não será concedida outra oportunidade para a realização deste exame, devendo a parte atentar-se rigorosamente à nova data e horário ora fixados. Registre-se que o horário anteriormente reservado foi ocupado sem a efetiva realização da perícia, o que inviabilizou o atendimento de outros jurisdicionados, circunstância agravada pela grande dificuldade de disponibilidade de peritos médicos que atuam perante este juízo. Cientifique-se a Sra. Perita do Juízo acerca da nova designação. Intimem-se as partes. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 07 de setembro de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO JOSE SILVEIRA
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