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TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2ª Vara Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Processo: 0000596-91.2020.8.22.0002 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: M. D. S. FINALIDADE: INTIMAR a requerente, A. P. D. S., local incerto e não sabido, da decisão abaixo transcrita. Diante disso, prorrogo as medidas anteriormente fixadas, quais sejam: 1- Determino que o requerido M. D. S. fique proibido de se aproximar da ofendida e de seus familiares no limite mínimo de 200(duzentos) metros de distância, ou ainda manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação (telefone, facebook, whatsapp; messenger; instagram, entre outros); 2- Não poderá o Requerido frequentar lugares que a ofendida tenha que necessariamente frequentar, tais como: trabalho, escola e outros, a fim de que a integridade física e psicológica da mesma seja preservada; Registra-se que as medidas protetivas não possuem prazo para vigorar, conforme decisão vinculante fixada pelo STJ no Tema 1.249, ou seja, vigorarão até que a vítima informe sobre a desnecessidade. Intime-se o infrator, cientificando-o de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ensejará o cometimento de crime disciplinado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, inclusive ser preso, para garantir a integridade física e moral da vítima e seus familiares. Notifique-se a ofendida (art. 21, Lei 11.340/2006). A vítima deve manter seus dados atualizados no processo, como endereço, telefone e WhatsApp, junto à 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO. Caso contrário, a medida poderá ser encerrada e o processo arquivado por falta de interesse.
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