2026-09-16 · TJSP
Processo 0000596-85.2022.8.26.0495 (processo principal 1000470-52.2021.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Benedito de Azevedo Neto - - Juno de Azevedo - Salete Alves da Silva Lanches - Me - Vistos. Fls. 168/169: para levantamento do valor depositado nos autos deve o patrono - ainda que possua poderes para receber e dar quitação - observar as seguintes diretrizes: 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; 2) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Assim, junte o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, novo formulário em retificação àquele apresentado a fl. 170 para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Cumprida a providência, expeça-se o necessário sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. Uma vez depositada a taxa (fls. 171/172) para tentativa de bloqueio Sisbajud em nome da executada, pessoa física, providencie a z. serventia o necessário observando-se o cálculo no importe de R$ 3.644,41, uma vez que a decisão de fls. 135/136 assim o permitiu. Caso ainda não tenha sido efetivado, providencie-se a transferência - para depósito judicial - da quantia bloqueada às fls. 108/113. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP)