Publicações do processo

0000596-78.2026.5.08.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000596-78.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: JOSECLEIA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b63d417 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando o teor da petição do reclamante e a manifestação do Estado do Amapá, determino o seguinte: I - Homologo a renúncia apresentada em todos os seu termos. Expedir as Requisições de Pagamento de Valores (RPVs), observando os cálculos atualizados e o limite de dez salários mínimos. A atualização e expedição das RPVs devem seguir os termos da Portaria PRESI nº 1068/2022, da Resolução CNJ nº 303/2019 e da Resolução CSJT nº 314/2021. II - Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via Sisbajud. III - Disponibilizado o valor em conta judicial, proceda-se ao pagamento à exequente e ao seu patrono até o limite de seus créditos. IV - Caso o valor tenha sido bloqueado via Sisbajud, notifique-se o Ente Público acerca do sequestro, determinando que se abstenha de efetuar novamente o pagamento das RPVs. V - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema GPREC. VI - Promova-se a baixa de eventuais restrições eventualmente registradas em face da executada. Verifiquem-se os dados financeiros do processo e as consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para confirmar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos encontra-se zerado, certificando-se nos autos. VII - Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e consequente arquivamento do feito. MACAPA/AP, 31 de agosto de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSECLEIA DOS SANTOS COSTA

  2. Intimação

    TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000596-78.2026.5.08.0210 RECLAMANTE: JOSECLEIA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b63d417 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando o teor da petição do reclamante e a manifestação do Estado do Amapá, determino o seguinte: I - Homologo a renúncia apresentada em todos os seu termos. Expedir as Requisições de Pagamento de Valores (RPVs), observando os cálculos atualizados e o limite de dez salários mínimos. A atualização e expedição das RPVs devem seguir os termos da Portaria PRESI nº 1068/2022, da Resolução CNJ nº 303/2019 e da Resolução CSJT nº 314/2021. II - Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via Sisbajud. III - Disponibilizado o valor em conta judicial, proceda-se ao pagamento à exequente e ao seu patrono até o limite de seus créditos. IV - Caso o valor tenha sido bloqueado via Sisbajud, notifique-se o Ente Público acerca do sequestro, determinando que se abstenha de efetuar novamente o pagamento das RPVs. V - Registrem-se os pagamentos e recolhimentos no sistema GPREC. VI - Promova-se a baixa de eventuais restrições eventualmente registradas em face da executada. Verifiquem-se os dados financeiros do processo e as consultas aos convênios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para confirmar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos autos encontra-se zerado, certificando-se nos autos. VII - Não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para extinção da execução e consequente arquivamento do feito. MACAPA/AP, 31 de agosto de 2026. AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.