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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000596-68.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DE FREITAS LOPES RECLAMADO: SOUZA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c0005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Marcador(es) id:3e6ceb0 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados no sistema PJe. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO DE FREITAS LOPES
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000596-68.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DE FREITAS LOPES RECLAMADO: SOUZA CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97c0005 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Marcador(es) id:3e6ceb0 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados no sistema PJe. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANA PAULA FLORES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA CONFECCOES LTDA
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