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TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000596-15.2016.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA NETO RECLAMADO: JURANDI ALVES FEITOZA MOVEIS, JURANDI ALVES FEITOZA EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o JURANDI ALVES FEITOZA para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir transcrito: " DESPACHO Vistos. id. eae6322. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Sendo assim, não obstante a garantia parcial da execução, abro excepcionalmente às partes o prazo do art. 884 da CLT, importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao(a) exequente. Intimem-se as partes via DJEN, sendo o segundo executado por edital. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. VICENTE GRIGATI FILHO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JURANDI ALVES FEITOZA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000596-15.2016.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA NETO RECLAMADO: JURANDI ALVES FEITOZA MOVEIS, JURANDI ALVES FEITOZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87151fa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. id. eae6322. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Sendo assim, não obstante a garantia parcial da execução, abro excepcionalmente às partes o prazo do art. 884 da CLT, importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao(a) exequente. Intimem-se as partes via DJEN, sendo o segundo executado por edital. O exequente antecipou os dados bancários - id. eae6322. Informados os dados, expeça-se autorização de expedição alvará eletrônico, para transferência do crédito parcial em favor do(a) exequente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDI ALVES FEITOZA MOVEIS
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