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TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0000596-14.2014.5.02.0001 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: BELINA SOARES ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f3deb proferido nos autos. Ag AIRR-0000596-14.2014.5.02.0001 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: BELINA SOARES ALMEIDA e outros (1) CEJUSC/lds DESPACHO Mediante despacho de Id. ef7b4c9, foi designada audiência de conciliação para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h23.Entretanto, por meio da petição de Id. cfa0b10, a parte reclamada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que anteriormente havia requerido a designação de audiência de conciliação (Id. f395279), informa não possuir interesse na composição e requer o prosseguimento do feito, com a consequente retirada de pauta da audiência ora designada.Tendo em vista a manifestação inequívoca da ausência de interesse em conciliar, determina-se o cancelamento da audiência designada e a remessa dos autos à Secretaria do órgão originário desta C. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das partes e dos(as) advogados(as) para o diálogo em outra oportunidade, caso queiram.Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BELINA SOARES ALMEIDA
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag AIRR 0000596-14.2014.5.02.0001 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: BELINA SOARES ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f3deb proferido nos autos. Ag AIRR-0000596-14.2014.5.02.0001 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: BELINA SOARES ALMEIDA e outros (1) CEJUSC/lds DESPACHO Mediante despacho de Id. ef7b4c9, foi designada audiência de conciliação para o dia 15 de setembro de 2026, às 10h23.Entretanto, por meio da petição de Id. cfa0b10, a parte reclamada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que anteriormente havia requerido a designação de audiência de conciliação (Id. f395279), informa não possuir interesse na composição e requer o prosseguimento do feito, com a consequente retirada de pauta da audiência ora designada.Tendo em vista a manifestação inequívoca da ausência de interesse em conciliar, determina-se o cancelamento da audiência designada e a remessa dos autos à Secretaria do órgão originário desta C. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.O CEJUSC/TST se coloca à inteira disposição para recepção das partes e dos(as) advogados(as) para o diálogo em outra oportunidade, caso queiram.Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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