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0000596-12.2026.5.21.0018

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Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000596-12.2026.5.21.0018 RECLAMANTE: LERIDIENE CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: PADARIA PAO NOSSO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ff560 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado pelos reclamados (#id:0a58b85), ao argumento de que o segundo reclamado — que também atua como preposto do primeiro — não poderá comparecer à assentada designada em razão do falecimento de sua genitora, ocorrido em 01/09/2026. Alega que o mesmo se encontra abalado emocionalmente e é o responsável direto pelas providências decorrentes do óbito. Para comprovar o alegado, juntou apenas uma declaração de óbito. Considerando que a legislação prevê o afastamento pelo prazo máximo de 5 dias em virtude de luto por falecimento de ascendente (art. 473, I, da CLT), norma que pode ser utilizada de forma subsidiária para solucionar a situação, verifica-se que tal lapso temporal já terá se esgotado até a data da audiência (08/09/2026). Por tal razão, indefiro o pedido de adiamento sob este fundamento. Todavia, em relação ao alegado abalo emocional incapacitante, concedo o prazo de 24 horas para que a parte requerente apresente atestado médico que comprove a excepcionalidade da situação e a impossibilidade de comparecimento. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA PAO NOSSO EIRELI - ME - DENILSON BEZERRA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT21 · Vara do Trabalho de Ceará Mirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000596-12.2026.5.21.0018 RECLAMANTE: LERIDIENE CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: PADARIA PAO NOSSO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ff560 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado pelos reclamados (#id:0a58b85), ao argumento de que o segundo reclamado — que também atua como preposto do primeiro — não poderá comparecer à assentada designada em razão do falecimento de sua genitora, ocorrido em 01/09/2026. Alega que o mesmo se encontra abalado emocionalmente e é o responsável direto pelas providências decorrentes do óbito. Para comprovar o alegado, juntou apenas uma declaração de óbito. Considerando que a legislação prevê o afastamento pelo prazo máximo de 5 dias em virtude de luto por falecimento de ascendente (art. 473, I, da CLT), norma que pode ser utilizada de forma subsidiária para solucionar a situação, verifica-se que tal lapso temporal já terá se esgotado até a data da audiência (08/09/2026). Por tal razão, indefiro o pedido de adiamento sob este fundamento. Todavia, em relação ao alegado abalo emocional incapacitante, concedo o prazo de 24 horas para que a parte requerente apresente atestado médico que comprove a excepcionalidade da situação e a impossibilidade de comparecimento. CEARA-MIRIM/RN, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LERIDIENE CARDOSO DOS SANTOS

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