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0000595-96.2024.5.05.0291

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ConPag 0000595-96.2024.5.05.0291 CONSIGNANTE: BLUE SKY MINERACAO LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ITAMAR ANTUNES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359cb76 proferido nos autos. Vistos etc. A parte consignatária Tahina Pereira Santos, assistida por sua genitora Ana Neia Pereira dos Santos, apresentou manifestação no ID 61da36b. No documento, a parte relata que as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal no ID 6133973 indicam a existência de saldo remanescente de RS 528,86 na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de titularidade do trabalhador falecido, Itamar Antunes Santos. A instituição bancária informou que o referido valor encontra-se bloqueado em razão de alienação fiduciária decorrente de empréstimo na modalidade Saque-Aniversário, contratado perante a Facta Financeira e o Banco do Brasil. Diante desse cenário, a parte consignatária requer o desbloqueio da garantia e a expedição de alvará para levantamento dos valores, sob o fundamento de que a morte do titular rompe a barreira contratual da garantia em favor dos dependentes habilitados. A Lei 6.858/80 e o artigo 20, inciso IV, da Lei 8.036/90 estabelecem que o falecimento do trabalhador é hipótese de liberação imediata do saldo da conta vinculada do FGTS aos seus dependentes habilitados. No presente caso, a natureza alimentar do crédito e a proteção absoluta conferida aos dependentes do falecido sobrepõem-se às garantias fiduciárias de natureza civil pactuadas para antecipação do Saque-Aniversário. A jurisprudência trabalhista consolidada entende que o óbito do titular importa na extinção do contrato de trabalho e na resolução da indisponibilidade do saldo, uma vez que a finalidade do FGTS é a proteção social e a subsistência familiar, especialmente no caso de sucessores menores. O bloqueio administrativo mantido pela Caixa Econômica Federal, fundado em contrato de empréstimo civil, não pode impedir o exercício do direito sucessório trabalhista, cabendo às instituições financeiras credoras buscar a satisfação de seus créditos pelas vias ordinárias, sem reter verba de caráter alimentar protegida por lei especial. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de desbloqueio da garantia fiduciária e de levantamento do saldo remanescente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). EXPEÇA-SE alvará judicial em nome da menor Tahina Pereira Santos, representada por sua genitora Ana Neia Pereira dos Santos, para levantamento integral do saldo depositado na conta vinculada do FGTS de titularidade de Itamar Antunes Santos, inclusive do valor de RS 528,86 que se encontra com registro de garantia fiduciária (ID 6133973).OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que proceda ao imediato desbloqueio da garantia fiduciária que recai sobre a conta de final 14701, informando que a presente ordem judicial prevalece sobre os contratos de alienação fiduciária firmados pelo falecido.Após, INTIME-SE a parte consignatária para ciência da expedição do alvará e para que informe, no prazo de 5 dias, se há outras providências pendentes, sob pena de extinção. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ITAMAR ANTUNES SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Irecê · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ConPag 0000595-96.2024.5.05.0291 CONSIGNANTE: BLUE SKY MINERACAO LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE ITAMAR ANTUNES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359cb76 proferido nos autos. Vistos etc. A parte consignatária Tahina Pereira Santos, assistida por sua genitora Ana Neia Pereira dos Santos, apresentou manifestação no ID 61da36b. No documento, a parte relata que as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal no ID 6133973 indicam a existência de saldo remanescente de RS 528,86 na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de titularidade do trabalhador falecido, Itamar Antunes Santos. A instituição bancária informou que o referido valor encontra-se bloqueado em razão de alienação fiduciária decorrente de empréstimo na modalidade Saque-Aniversário, contratado perante a Facta Financeira e o Banco do Brasil. Diante desse cenário, a parte consignatária requer o desbloqueio da garantia e a expedição de alvará para levantamento dos valores, sob o fundamento de que a morte do titular rompe a barreira contratual da garantia em favor dos dependentes habilitados. A Lei 6.858/80 e o artigo 20, inciso IV, da Lei 8.036/90 estabelecem que o falecimento do trabalhador é hipótese de liberação imediata do saldo da conta vinculada do FGTS aos seus dependentes habilitados. No presente caso, a natureza alimentar do crédito e a proteção absoluta conferida aos dependentes do falecido sobrepõem-se às garantias fiduciárias de natureza civil pactuadas para antecipação do Saque-Aniversário. A jurisprudência trabalhista consolidada entende que o óbito do titular importa na extinção do contrato de trabalho e na resolução da indisponibilidade do saldo, uma vez que a finalidade do FGTS é a proteção social e a subsistência familiar, especialmente no caso de sucessores menores. O bloqueio administrativo mantido pela Caixa Econômica Federal, fundado em contrato de empréstimo civil, não pode impedir o exercício do direito sucessório trabalhista, cabendo às instituições financeiras credoras buscar a satisfação de seus créditos pelas vias ordinárias, sem reter verba de caráter alimentar protegida por lei especial. Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de desbloqueio da garantia fiduciária e de levantamento do saldo remanescente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). EXPEÇA-SE alvará judicial em nome da menor Tahina Pereira Santos, representada por sua genitora Ana Neia Pereira dos Santos, para levantamento integral do saldo depositado na conta vinculada do FGTS de titularidade de Itamar Antunes Santos, inclusive do valor de RS 528,86 que se encontra com registro de garantia fiduciária (ID 6133973).OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que proceda ao imediato desbloqueio da garantia fiduciária que recai sobre a conta de final 14701, informando que a presente ordem judicial prevalece sobre os contratos de alienação fiduciária firmados pelo falecido.Após, INTIME-SE a parte consignatária para ciência da expedição do alvará e para que informe, no prazo de 5 dias, se há outras providências pendentes, sob pena de extinção. IRECE/BA, 07 de setembro de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLUE SKY MINERACAO LTDA

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