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0000595-92.2026.5.09.0072

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000595-92.2026.5.09.0072 AUTOR: ANA LOURENCO CORDEIRO RÉU: SAN PIO HOTEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84957a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 02 de setembro de 2026. BRUNNO MUNIZ COSTA Técnico Judiciário DESPACHO Da análise inicial dos autos, constata-se a existência de duas reclamações trabalhistas, autuadas sob os nºs 0000478-04.2026.5.09.0072 e 0000595-92.2026.5.09.0072, propostas pela mesma parte reclamante e que, em princípio, apresentam identidade de pedidos e de causa de pedir, embora subscritas por procuradores distintos e instruídas com procurações outorgadas em momentos diversos. A aparente duplicidade das demandas pode caracterizar litispendência, nos termos do art. 337 do CPC, hipótese que, se confirmada, poderá ensejar a extinção de uma das ações sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Diante disso, intime-se a parte reclamante, por seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca do prosseguimento da presente ação, esclarecendo, caso pretenda mantê-la, as razões pelas quais entende não configurada a litispendência. Fica a parte reclamante advertida de que, caso opte pelo prosseguimento de ambas as ações e seja posteriormente reconhecida a duplicidade das demandas, poderão incidir as consequências processuais legalmente cabíveis, inclusive custas processuais, honorários sucumbenciais e, se presentes os respectivos pressupostos, as penalidades decorrentes de eventual litigância de má-fé. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. PATO BRANCO/PR, 02 de setembro de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA LOURENCO CORDEIRO

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