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0000595-71.2024.8.16.0184

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0000595-71.2024.8.16.0184(Recurso Inominado) Relator(a):Austregésilo Trevisan Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMORA INDEVIDA NO RESTABELECIMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA E CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL INCONTROVERSAS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO POR APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) DIAS. GRAVIDADE DOS TRANSTORNOS EXPERIMENTADOS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 5.000,00. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA DOLOSA OU ALTERAÇÃO INTENCIONAL DE INFORMAÇÕES PROCESSUALMENTE RELEVANTES. MERO EQUÍVOCO ADMINISTRATIVO INSUFICIENTE PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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