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0000595-56.2023.8.26.0660

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única

    Processo 0000595-56.2023.8.26.0660 (processo principal 1000036-58.2018.8.26.0660) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.F.Z. - M.C.Z. - Vistos. Fls. 171/183: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados. Após, à Serventia para minuta pelos sistemasINFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, eRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada. 4.)Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC/2015. As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas viaINFOJUDdeverão ser juntadas nos autos,passando estes a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do CPC/2015, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. 5.)Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC/2015 (caso tratar-se de execução de título extrajudicial). Intime-se. (Páginas 186-200: relatório bloqueio SISBAJUD - Fica o executado, na pessoa de seu advogado INTIMADO da constrição realizada; RENAJUD - vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados.; INFOJUD - negativo). - ADV: YASSER NASSBINE DOS SANTOS (OAB 450537/SP), THIAGO DE JESUS SOUZA (OAB 483940/SP), MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP)

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