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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATOrd 0000595-50.2026.5.09.0668 AUTOR: CRISTIANO BECKER BRAMBILLA RÉU: WALMOR DARCI HUNEMEIER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8dffb proferido nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por JAQUELINE KUSSABA. DESPACHO Vistos. 1. Por ter sido cumprida, solicite-se a devolução da carta precatória expedida no #id:fa71cb1a Vara do Trabalho de Bom Jesus. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de Ofício ao presente despacho, a ser enviado via malote digital, com cópia da carta precatória expedida. 2. No mais, tendo em vista que 2º e 3º reclamados apresentaram exceção de incompetência territorial, alegando que a reclamante prestou serviços em cidade diversa da jurisdição deste juízo, recebo a exceção de incompetência territorial, com suspensão da realização da audiência já designada. Considerando a data para a qual está agendada, com fundamento nos arts 764 e 765 da CLT, mantém-se designada a audiência de conciliação. 3. Intime-se o excepto para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 800, § 2º, CLT), querendo, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo excipiente. 4. Decorrido o prazo acima, voltem imediatamente conclusos para decisão do incidente. MARECHAL CANDIDO RONDON/PR, 28 de agosto de 2026. SANDRO ANTONIO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BECKER BRAMBILLA
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