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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guaíra - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000595-43.2026.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Juscelino José Inácio - Vistos. Nos termos do quanto determinado no art. 6º, IX, do Provimento CSM N. 2.753/24, intimem-se as partes acerca do presente pedido de expedição de OPV, para, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo na inércia, o que deverá ser certificado, voltem conclusos para decisão. Int. Guaíra, 31 de agosto de 2026 - ADV: JUSCELINO JOSÉ INÁCIO (OAB 403426/SP)
TJSP · Foro de Guaíra - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000595-43.2026.8.26.0210 (processo principal 1000218-89.2025.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - J.M.S. - Diante do exposto, RECONHEÇO o cumprimento integral da obrigação de fazer pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, dando por encerrada esta fase do cumprimento de sentença; e ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela FESP para reconhecer o excesso de execução nos honorários advocatícios e FIXAR o valor devido a título de honorários sucumbenciais em R$ 2.178,78 (dois mil, cento e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), atualizado até a data base de 07/08/2026. Transitada em julgado esta decisão certifique e requeira o exequente o que de direito, em termos de pedido de expedição de ofício RPV em incidente processual próprio. Sem condenação em ônus de sucumbência nesta fase processual (art. 55 da Lei 9.099/95). Intime-se. - ADV: JUSCELINO JOSÉ INÁCIO (OAB 403426/SP)
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