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TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000595-02.2019.5.21.0041 RECLAMANTE: RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a3632 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante o decurso do prazo e configuração da prescrição intercorrente, e com fundamento no art. 924, V do CPC, de aplicação subsidiária, pronuncio a extinção da presente execução. Determino a retirada de eventual restrição que ainda conste nos autos. Sem mais pendências, determino o arquivamento deste processo com baixa definitiva. Desnecessária a intimação da União, conforme Portaria MF nº 582/2013. Intimem-se as partes. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000595-02.2019.5.21.0041 RECLAMANTE: RICARDO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a3632 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante o decurso do prazo e configuração da prescrição intercorrente, e com fundamento no art. 924, V do CPC, de aplicação subsidiária, pronuncio a extinção da presente execução. Determino a retirada de eventual restrição que ainda conste nos autos. Sem mais pendências, determino o arquivamento deste processo com baixa definitiva. Desnecessária a intimação da União, conforme Portaria MF nº 582/2013. Intimem-se as partes. PAS NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASITA CIGARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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