Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA CumPrSe 0000594-95.2026.5.06.0103 REQUERENTE: RENATO MELO DA SILVA REQUERIDO: SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44c374 proferido nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS VISTOS ETC. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) parte no #Id 25f8e91, para que surtam os seus efeitos legais. Após, inicie-se a execução no sistema e cite-se a(s) reclamada(s) através dos advogados desta(s) cadastrados nos assentamentos do processo, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo in albis, realize-se o imediato bloqueio de contas via SISBAJUD, com imediata transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Em seguida, dê-se ciência à executada, para manifestação em cinco dias. 5. NA OPORTUNIDADE CHAMA A ATENÇÃO QUE, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO DEVE SER LIBERADO QUALQUER VALOR. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO MELO DA SILVA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA CumPrSe 0000594-95.2026.5.06.0103 REQUERENTE: RENATO MELO DA SILVA REQUERIDO: SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44c374 proferido nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS VISTOS ETC. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) parte no #Id 25f8e91, para que surtam os seus efeitos legais. Após, inicie-se a execução no sistema e cite-se a(s) reclamada(s) através dos advogados desta(s) cadastrados nos assentamentos do processo, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo in albis, realize-se o imediato bloqueio de contas via SISBAJUD, com imediata transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Em seguida, dê-se ciência à executada, para manifestação em cinco dias. 5. NA OPORTUNIDADE CHAMA A ATENÇÃO QUE, POR SE TRATAR DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO DEVE SER LIBERADO QUALQUER VALOR. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO FELIX & CIA LTDA