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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Lajedo · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000594-92.2025.8.17.2910 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LAJEDO AUTOR(A) DO FATO: ERASMO CLARINDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247902283, conforme segue transcrito abaixo: "Ademais, consta nos autos o comprovante de adimplemento da transação pelo autor do fato (ID 239398007 e ID 239398009), o qual CUMPRIU INTEGRALMENTE com a proposta de Transação Penal ofertada.Ante o exposto, e com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, artigos 84, parágrafo único, e 92, ambos da Lei nº. 9.099/95 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erasmo Clarindo da Silva.Nos termos do Enunciado 105 do FONAJE, fica dispensada a intimação do autor do fato acerca da presente sentença." LAJEDO, 03 de setembro de 2026. NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Lajedo · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000594-92.2025.8.17.2910 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LAJEDO AUTOR(A) DO FATO: ERASMO CLARINDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247902283, conforme segue transcrito abaixo: "Ademais, consta nos autos o comprovante de adimplemento da transação pelo autor do fato (ID 239398007 e ID 239398009), o qual CUMPRIU INTEGRALMENTE com a proposta de Transação Penal ofertada. Ante o exposto, e com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, artigos 84, parágrafo único, e 92, ambos da Lei nº. 9.099/95 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erasmo Clarindo da Silva. Nos termos do Enunciado 105 do FONAJE, fica dispensada a intimação do autor do fato acerca da presente sentença." LAJEDO, 31 de agosto de 2026. NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste
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