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0000594-85.2013.5.15.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000594-85.2013.5.15.0011 AUTOR: LUIZ CELSO MIMOTO E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1550a9a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Analisadas as contas e impugnações, determinou-se a retificação dos cálculos nos termos da r. sentença id 9c440ed. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte RECLAMADA, id 9bcb3f7, em relação à contribuição previdenciária. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$120.475,33, sendo o valor principal R$71.998,60 e os juros de mora R$48.476,73. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 28/03/2018. - As custas processuais da fase de execução foram fixadas no valor de R$55,35 19/04/2026, e não constam no valor da condenação acima mencionada. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, intime-se a União. DA DEDUÇÃO DO VALOR JÁ TRANSFERIDO AOS COFRES PÚBLICOS. Em 28/03/2018, fora transferido aos cofres públicos o valor de R$103.298,73, a título de contribuição previdenciária. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Extinta a execução em relação ao crédito da parte exequente. Não há saldo em conta judicial e/ou recursal. Planilha de valores atualizada, id c6b42ba. Intimem-se as partes da presente decisão, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários ainda devidos, no prazo de 5 dias, em guia própria, sob pena de execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular MCC Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CELSO MIMOTO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000594-85.2013.5.15.0011 AUTOR: LUIZ CELSO MIMOTO E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1550a9a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Idoso SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Analisadas as contas e impugnações, determinou-se a retificação dos cálculos nos termos da r. sentença id 9c440ed. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela parte RECLAMADA, id 9bcb3f7, em relação à contribuição previdenciária. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$120.475,33, sendo o valor principal R$71.998,60 e os juros de mora R$48.476,73. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 28/03/2018. - As custas processuais da fase de execução foram fixadas no valor de R$55,35 19/04/2026, e não constam no valor da condenação acima mencionada. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, intime-se a União. DA DEDUÇÃO DO VALOR JÁ TRANSFERIDO AOS COFRES PÚBLICOS. Em 28/03/2018, fora transferido aos cofres públicos o valor de R$103.298,73, a título de contribuição previdenciária. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Extinta a execução em relação ao crédito da parte exequente. Não há saldo em conta judicial e/ou recursal. Planilha de valores atualizada, id c6b42ba. Intimem-se as partes da presente decisão, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários ainda devidos, no prazo de 5 dias, em guia própria, sob pena de execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular MCC Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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