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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000594-69.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: JOAO PAULO BRAGA DE BRITO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a3d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 4ª Turma do Eg. TRT8 deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, determinando que a liquidação observe o comando judicial e limite a condenação do adicional de insalubridade até setembro de 2024, mantendo a r. sentença recorrida em seus demais termos, cujo v. acórdão transitou em julgado em 04/09/2026: I- Fica notificada a reclamada a entregar ao reclamante, no prazo de 05 dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao teto de R$5.000,00, a qual será revertida em favor da parte reclamante, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. II- À secretaria, para efetuar os procedimentos de praxe, a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais pelo Eg. TRT8, face à concessão do benefício da justiça gratuita à parte sucumbente. III- Ao setor de cálculos para reforma e atualização da conta. IV- Intimem-se as partes, para manifestarem-se, caso queiram, sobre os cálculos, na forma e no prazo do artigo 879, § 2º, da CLT. V- Expirado o prazo acima, com ou sem manifestação, devolver os autos conclusos para demais deliberações. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000594-69.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: JOAO PAULO BRAGA DE BRITO RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a3d6 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a 4ª Turma do Eg. TRT8 deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, determinando que a liquidação observe o comando judicial e limite a condenação do adicional de insalubridade até setembro de 2024, mantendo a r. sentença recorrida em seus demais termos, cujo v. acórdão transitou em julgado em 04/09/2026: I- Fica notificada a reclamada a entregar ao reclamante, no prazo de 05 dias, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao teto de R$5.000,00, a qual será revertida em favor da parte reclamante, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. II- À secretaria, para efetuar os procedimentos de praxe, a fim de viabilizar o pagamento dos honorários periciais pelo Eg. TRT8, face à concessão do benefício da justiça gratuita à parte sucumbente. III- Ao setor de cálculos para reforma e atualização da conta. IV- Intimem-se as partes, para manifestarem-se, caso queiram, sobre os cálculos, na forma e no prazo do artigo 879, § 2º, da CLT. V- Expirado o prazo acima, com ou sem manifestação, devolver os autos conclusos para demais deliberações. CAPANEMA/PA, 08 de setembro de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO BRAGA DE BRITO
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