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0000594-60.2026.5.22.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000594-60.2026.5.22.0003 AUTOR: JOSUE SOARES DA SILVA RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344f4c0 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista a tempestividade do recurso, a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CREDITO S.A., em 03/09/2026. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE SOARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000594-60.2026.5.22.0003 AUTOR: JOSUE SOARES DA SILVA RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 344f4c0 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista a tempestividade do recurso, a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CREDITO S.A., em 03/09/2026. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Expirado o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE PEDRA SECURITIZADORA DE CREDITO S.A.

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