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TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Processo 0000594-56.2023.8.26.0180 (processo principal 1002532-11.2019.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica junto ao sistema SISBAJUD (v. peças sigilosas), com repetição programada (30 dias), para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, até o valor indicado na execução, condicionada, contudo, ao prévio recolhimento da taxa correspondente à diligência, nos termos do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento da taxa devida, sob pena de não realização da diligência. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a pesquisa e o bloqueio, conforme deferido. Intime-se. - ADV: DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG), ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP)
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