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TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000594-53.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: VANDERSON FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO PONTE BEBERIBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862316a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a ausência de manifestação da parte reclamada no prazo concedido através do despacho com ID nº 4a19f6f, desabilite-se a opção do “Juízo 100% digital”, cientificando a parte autora. Ademais, considerando a informação prestada pelo preposto da reclamada em audiência, no sentido de que a obra na qual o reclamante prestou serviços não mais existe, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da viabilidade da realização da perícia técnica requerida. Caso entenda possível a realização da prova pericial, deverá, no mesmo prazo, indicar local em que a diligência possa ser realizada, preferencialmente em condições similares àquelas em que desenvolvidas as atividades objeto da demanda. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON FRANCISCO DA SILVA
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