Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ExTiEx 0000594-35.2026.5.09.0872 EXEQUENTE: SIND OF ELETR TRAB IND INST ELET HIDR GAS E SANIT PARAN EXECUTADO: CASA SANTOS - A CASA DOS REPAROS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b3f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. SANDRA ALVARENGA DE MELLO PEROCO DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado (Id 060d664), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Após o cumprido (10/04/2028), verifique-se a existência de restrições patrimoniais (RENAJUD, CNIB...), cadastros no BNDT, SERASAJUD, PROTESTO-SIJU, e demais eventualmente existentes, providenciando a baixa. 3. Comprovada a inexistência de saldo em conta, certifique-se a inexistência de demais pendências para possibilitar o arquivamento do feito. 4. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. 5. Descumprido, execute-se. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND OF ELETR TRAB IND INST ELET HIDR GAS E SANIT PARAN
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ExTiEx 0000594-35.2026.5.09.0872 EXEQUENTE: SIND OF ELETR TRAB IND INST ELET HIDR GAS E SANIT PARAN EXECUTADO: CASA SANTOS - A CASA DOS REPAROS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b3f7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. SANDRA ALVARENGA DE MELLO PEROCO DECISÃO 1. Homologo o acordo noticiado (Id 060d664), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Após o cumprido (10/04/2028), verifique-se a existência de restrições patrimoniais (RENAJUD, CNIB...), cadastros no BNDT, SERASAJUD, PROTESTO-SIJU, e demais eventualmente existentes, providenciando a baixa. 3. Comprovada a inexistência de saldo em conta, certifique-se a inexistência de demais pendências para possibilitar o arquivamento do feito. 4. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença de extinção da execução. 5. Descumprido, execute-se. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA SANTOS - A CASA DOS REPAROS LTDA.
- RAFAEL ALVES DOS SANTOS